Vamos falar do Certificado de Registro, o documento legaliza a posse de arma no Brasil

Uma vez fui à casa de um amigo e ele tinha exposta uma bela coleção de armas. Outro dia uns conhecidos postaram fotos e vídeos atirando. Mas, pera aí, ter arma no Brasil não era complicado e tal? Na internet o pessoal vive brigando: tem o time do arma contra o time do desarma. Afinal, como alguns conseguem essa permissão? É legal? Onde compram? Bem, hoje o blog INVICTUS vai esclarecer alguns mitos que cercam o tema: ARMAS, ter ou não ter; poder ou não poder?

Não tem nada a ver com porte

Existem dois caminhos para quem deseja comprar uma arma, solicitar o registro pelo Exército Brasileiro ou pela Polícia Federal. Os meios são esses e, caso você necessite de um despachante para realizar o trâmite, algumas lojas de armas oferecem o serviço.

Mas, vamos lá. A primeira coisa é descobrir em qual categoria você se enquadra. Ou seja, seu registro dependerá da finalidade para qual servirá seu desejo de se armar. As modalidades são: o simples registro, atirador desportivo, colecionador de armas e registro de caçador

Polícia Federal

Registro SINARM (Sistema Nacional de Armas): a modalidade se destina às pessoas que desejam ter uma arma em casa para proteção pessoal/patrimonial. Com esse registro o proprietário da arma deve mantê-la exclusivamente em casa, carregada e pronta para uso. Não é permitido que o cidadão ande sequer no quintal com o objeto.

Exército – SIGMA (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas)

Registro de atirador desportivo: um atirador desportivo pode ter até 16 armas com registro, sendo oito de calibre restrito. Para isso seu registro será classificado em níveis, de acordo com as competições às quais o solicitante participa. Fora de competições a arma deve ser guardada descarregada em um cofre.

Registro de colecionador: as armas de coleção têm a finalidade de preservar e divulgar o patrimônio histórico. Elas devem ser classificadas como inoperantes, com seus componentes de funcionamento retirados. Uma curiosidade: se enquadram nesse perfil munições, viaturas, carros de combate e, inclusive, aviões.

Registro de caçador: nessa categoria o caçador pode ter até 12 armas, sendo oito de calibre restrito; até 500 cartuchos, dois quilos de pólvora e mil espoletas. É claro, não precisaria nem salientar, que a prática de abate de animais da fauna brasileira deve seguir as normas do IBAMA.

Tudo bem, registrei tudo, mas como eu transporto a arma sem porte?

Existe um documento chamado Guia da Trânsito. É ele que garante o transporte legal da arma. Para realizar o deslocamento da arma, ela deve estar descarregada e devidamente acomodada em compartimentos que não denunciem seu conteúdo.

O trâmite

O assunto é sério, portanto, legalizar uma arma exige alguns processos burocráticos. Os critérios basicamente envolvem identificação pessoal, idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica, segurança do acervo e outras informações complementares como situação profissional, comprovante de residência e demais detalhes que possam ser solicitados. Ah, vale lembrar que a obtenção do CR é para pessoas maiores de 25 anos.

É muito importante frisar a diferença entre CR e porte de armas, ela é gritante e deve ser bastante divulgada, especialmente às pessoas que sempre desejaram ter uma arma, mas enxergam a possibilidade como distante. O porte de arma é uma concessão ao cidadão que comprova ameaças à vida. Já o CR é um direito garantido ao brasileiro.

Interessou? Busque o site do Exército Brasileiro ou da Polícia Federal e manda bala no seu processo de certificado de registro.

INVICTUS

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